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A CVM - Comissão de Valores Mobiliários, através de decisão de seu colegiado , n° 18/07, autorizou a Bovesba, a negociação via leilão/pregão eletrônico, dos seus Créditos de Volume Florestal Oriundos de Registros da Atividade Florestal, reconhecidos e emitidos pela Secretaria de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, em conformidade com a Lei Estadual n° 6569/94 e regulamentada pelo Decreto 9405/05. |